Novas regras na carta de condução em 2016

novas regras na carta de condução

O governo vai avançar com novas regras na carta de condução em 2016. Todos os automobilistas vão estar abrangidos por um novo regime, o regime da carta de condução por pontos. Cada condutor terá 12 pontos, as novas regras da carta de condução entram em vigor a 1 de Junho de 2016.

Novas regras da carta de condução em 2016

As novas regras da carta de condução entram em vigor em 1 de Junho de 2016, a cada condutor vão ser atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida que o condutor vai cometendo contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, que passam a ser relevantes para a cassação da carta de condução.

Pontos perdidos nas contraordenações

No caso da contraordenação ser grave o condutor perde dois pontos, na contraordenação muito grave quatro pontos e nos crimes rodoviários seis pontos.

O governo explica ainda que a condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas vão ter um regime próprio, sendo subtraído aos condutores três pontos nas multas graves e cinco nas multas muito graves.

Subtração de pontos

A partir de 1 de Junho de 2016, com as novas regras na carta de condução, todos os condutores vão estar sujeitos à subtração de pontos. A cada condutor vão ser atribuídos doze pontos que vão diminuindo à medida que são cometidas infrações.

Nas contraordenações graves são retirados dois pontos, nas muito graves quatro pontos, e crimes rodoviários seis pontos.

Cassação da carta de condução

As novas regras na carta de condução permitem a cassação da carta de condução quando o condutor atinge quatro pontos, altura em que terá de frequentar aulas de formação rodoviária.

Se o condutor ficar só com dois pontos, é obrigado a novo exame de código. Se faltar, perde a carta de condução.

Quando são atingidos os doze pontos em infrações, há a perda da carta de condução por um período de dois anos.

No final, o condutor é obrigado a tirar nova carta de condução. Com as novas regras da carta de condução quem não cometer infrações graves ou muito graves, permite uma majoração de três pontos em três anos, podendo chegar aos 15 pontos. Para os condutores profissionais a majoração é assegurada em dois anos.

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