
Saiba qual o prazo de entrega do IRS em 2015. Até quando deve entregar a declaração de IRS em papel e pela internet. Novos prazos com a Reforma do IRS.
O prazo de entrega do IRS em 2015 não se altera relativamente aos prazos estipulados para o ano anterior, quer entregando em papel, quer pela internet. No entanto, tendo em consideração a Reforma do IRS esses prazos vão sofrer alterações, todavia só se farão sentir em 2016.
Recorde-se que estão obrigados a entregar IRS todas as pessoas singulares (modelo 3) e pessoas coletivas (modelo 10) que tenham obtido rendimentos de trabalho dependente, empresariais, capitais, profissionais, prediais, proveitos de pensões e mais-valias e que o seu não cumprimento resultará em multas. Vamos conhecer o prazo de entrega do IRS 2015 em papel e pela internet.
Prazo de entrega do IRS em 2015 – papel
São dois os prazos de entrega do IRS em papel, consoante a categoria de rendimentos:
- 1ª Fase: De 1 a 31 de Março, para rendimentos referentes às categorias A e H;
- 2ª Fase: De 1 a 30 de Abril, para todos os restantes rendimentos (categorias).
Prazo de entrega do IRS em 2015 – internet
Também aqui existem dois prazos para entregar a declaração de IRS pela internet, que variam mediante a categoria de rendimentos:
- 1ª Fase: De 1 a 30 de Abril, para rendimentos referentes às categorias A e H;
- 2ª Fase: De 1 de Maio a 31 de Maio, para todos os restantes rendimentos (categorias).
Consulte também todo o calendário fiscal para 2015.
Novos prazos de entrega do IRS (a partir de 2016)
Como referido anteriormente, o “novo” IRS traz alterações aos prazos de entrega da sua declaração que, no entanto, só se aplicam no próximo ano (a partir de 1 de Janeiro de 2016), ou seja, apenas serão considerados para as declarações de IRS que sejam entregues em 2016, respeitantes aos rendimentos de 2015.
Assim, a partir de 2016 deixa de haver prazos diferenciados para quem entrega em papel e quem entrega em suporte eletrónico.
Os novos prazos de entrega do IRS serão os seguintes (independentemente do suporte de entrega da declaração):
- De 15 de Março a 15 de Abril para os contribuintes com rendimentos da categoria A e da H (trabalho dependente e pensões);
- De 16 de Abril a 16 de Maio para os restantes rendimentos (categorias).
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