Existem vários tipos de contrato de trabalho, tais como: contrato de trabalho a termo certo, contrato de trabalho com termo incerto, contrato de trabalho sem termo (efetivo) e contrato de trabalho a tempo parcial.
O contrato de trabalho consiste num acordo entre a entidade patronal e o funcionário, onde o funcionário se compromete a prestar os seus serviços, intelectual ou manual, em troca de uma retribuição monetária mensal.
Tipos de contrato de trabalho
- Contrato de trabalho a termo certo
- Contrato de trabalho a termo incerto
- Contrato sem termo
- Contrato de trabalho de muita curta duração (período mínimo da duração do contrato é de 1 semana)
- Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro não comunitário ou apátrida
- Contrato de trabalho a tempo parcial
- Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores
- Contrato de trabalho intermitente
- Contrato de trabalho em comissão de serviço
- Contrato promessa de trabalho
- Contrato para prestação subordinada de tele-trabalho
- Contrato de pré-forma
- Contrato de cedência ocasional de trabalhadores
As minutas de contrato de trabalho
Período experimental
O período experimental é definido conforme o tipo de contrato e tem como objetivo permitir à empresa testar as aptidões do trabalhador e permitir ao trabalhador testar as condições de trabalho, podendo ambas as partes rescindir o contrato, durante este período, sem qualquer aviso prévio e sem justificação. A contagem do período experimental começa a contar a partir do início da atividade do trabalhador.
O que deve a empresa comunicar por escrito ao funcionário
- Identificação da entidade empregadora e do funcionário;
- O local de trabalho;
- A data do contrato e a respetiva data de entrada em vigor;
- O horário de trabalho diário e semanal;
- Funções a desempenhar pelo trabalhador;
- Valor da remuneração base e outras retribuições;
- Definição dos prazos de aviso prévio em caso de denúncia ou rescisão do contrato.
Legislação dos contratos de trabalho
- Lei nº 85 / 2009, de 27 de Agosto;
- Código de Trabalho.
Esperamos que fique a saber mais sobre os vários tipos de contrato de trabalho.