As tabelas de IRS 2015 incidem sobre os salários dos trabalhadores do setor privado e público e sobre os pensionistas. As tabelas de retenção na fonte, agora conhecidas, já refletem as alterações preconizadas pela reforma do IRS, bem como o aumento do salário mínimo nacional. Assim, as mesmas apresentam alterações relativamente ao ano transato.
Tabelas de IRS 2015 – Retenção
Confira o documento PDF completo com as tabelas de IRS tabelas de IRS 2015 em pdf, para o Continente, publicado em Diário da República a 12 de Janeiro de 2015.
As tabelas de retenção de IRS na Madeira em 2015 foram publicadas no Despacho n.º 12/2015, sendo idênticas às do Continente.
As tabelas de retenção nos Açores foram publicadas no Despacho n.º 852/2015, Diário da República n.º 19/2015, Série II de 28 de Janeiro 2015.
Exemplo
Um trabalhador do privado, solteiro e sem filhos, residente no Continente, que ganhe mil euros por mês (14.000 euros/ano) vai ter uma taxa de retenção de 13,5%, com encargos totais (IRS, sobretaxa e segurança social) de 254 euros.
Principais alterações das Tabelas de IRS 2015
- Introdução do quociente familiar (agregados familiares com menos rendimentos e com filhos vão pagar menos IRS);
- As famílias monoparentais, com filhos, também são beneficiadas;
- Existem cinco escalões de rendimento que vão pagar imposto e um escalão, correspondente ao denominado mínimo de existência, que não paga. Em 2014 os contribuintes solteiros ou casados, inseridos neste escalão, pagavam 30€ de imposto e os pensionistas 6€.
As novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2015 entram em vigor a 13 de Janeiro, mas as entidades que já tenham processado salários ou pensões relativos ao mês de Janeiro podem fazer os respetivos acertos até final de Fevereiro. As mesmas regras aplicam-se à retenção na fonte da sobretaxa de IRS, de 3,5%.
Escalões de IRS:
De igual modo, os prazos de entrega do IRS (em papel e Internet) também não sofrem alterações.
Consulte também o Prazo de entrega do IRS em 2015.