Tabelas de IRS 2015

Tabelas de IRS 2015

As tabelas de IRS 2015 incidem sobre os salários dos trabalhadores do setor privado e público e sobre os pensionistas. As tabelas de retenção na fonte, agora conhecidas, já refletem as alterações preconizadas pela reforma do IRS, bem como o aumento do salário mínimo nacional. Assim, as mesmas apresentam alterações relativamente ao ano transato.

Tabelas de IRS 2015 – Retenção

Confira o documento PDF completo com as tabelas de IRS  tabelas de IRS 2015 em pdf, para o Continente, publicado em Diário da República a 12 de Janeiro de 2015.

As tabelas de retenção de IRS na Madeira em 2015 foram publicadas no Despacho n.º 12/2015, sendo idênticas às do Continente.

As tabelas de retenção nos Açores foram publicadas no Despacho n.º 852/2015, Diário da República n.º 19/2015, Série II de 28 de Janeiro 2015.

Exemplo

Um trabalhador do privado, solteiro e sem filhos, residente no Continente, que ganhe mil euros por mês (14.000 euros/ano) vai ter uma taxa de retenção de 13,5%, com encargos totais (IRS, sobretaxa e segurança social) de 254 euros.

Principais alterações das Tabelas de IRS 2015

Como referido anteriormente, as tabelas agora conhecidas já refletem o aumento do salário mínimo nacional e as medidas aprovadas na sequência da reforma do IRS. Assim, as principais novidades são:
  • Introdução do quociente familiar (agregados familiares com menos rendimentos e com filhos vão pagar menos IRS);
  • As famílias monoparentais, com filhos, também são beneficiadas;
  • Existem cinco escalões de rendimento que vão pagar imposto e um escalão, correspondente ao denominado mínimo de existência, que não paga. Em 2014 os contribuintes solteiros ou casados, inseridos neste escalão, pagavam 30€ de imposto e os pensionistas 6€.

As novas tabelas de retenção na fonte de IRS 2015 entram em vigor a 13 de Janeiro, mas as entidades que já tenham processado salários ou pensões relativos ao mês de Janeiro podem fazer os respetivos acertos até final de Fevereiro. As mesmas regras aplicam-se à retenção na fonte da sobretaxa de IRS, de 3,5%.

Escalões de IRS:

Os escalões de IRS para 2015 eram já conhecidos e não trazem qualquer alteração. Continuam a ser cinco, os mesmos desde 2013.

De igual modo, os prazos de entrega do IRS (em papel e Internet) também não sofrem alterações.

Consulte também o Prazo de entrega do IRS em 2015.

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