Se mudar o GÁS para o mercado regulado tenho de fazer nova inspeção?

Se mudar o GÁS para o mercado regulado tenho de fazer nova inspeção?

Se mudar o GÁS para o mercado regulado tenho de fazer nova inspeção? A mudança para o mercado regulado do gás não exige nova inspeção e “não terá custos”. O ministro do Ambiente revelou ainda que os comercializadores vão ser obrigados a disponibilizar online a possibilidade de fazer novos contratos.

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Se mudar o GÁS para o mercado regulado tenho de fazer uma nova inspeção?

As famílias que queiram mudar para o mercado regulado de gás natural já podem fazê-lo. A mudança poderá ser feita já a partir deste mês de outubro de 2022, assim que o diploma que permite esta alteração seja publicado, revelou o ministro do Ambiente. A mudança para o mercado regulado do gás não exige nova inspeção, no entanto, tenha atenção que é obrigatório ter o certificado de inspeção válida, caso seja solicitado.

As inspeções periódicas devem ser realizadas de: 5 em 5 anos: em instalações com mais de 10 anos; 3 em 3 anos: em instalações de gás na restauração, hotelaria, escolas, hospitais, estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

As Instalações de Gás estão sujeitas a inspeções periódicas, sob pena do corte do abastecimento de gás.

Em casos de reconversão, alterações da instalação de gás, fugas de gás ou interrupção do seu fornecimento por existência de defeito crítico, as instalações de gás estão também sujeitas a inspeções extraordinárias. Isto é, sempre que tiver um problema com o gás ou mudar um equipamento, é obrigado por lei a pedir uma nova inspeção. Muitos mudam esquentadores, fogões, etc. e não fazem isto. É ilegal e MUITO PERIGOSO.

A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária, desde que exista declaração de inspeção válida ou, em alternativa, o relatório de inspeção com resultados aprovativos, que aprovem a instalação.

Na mudança de comercializador não tem de fazer nova inspeção se o cliente apresentar o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural.

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Quando é necessário realizar uma inspeção de Gás?

Deve realizar uma inspeção de gás sempre que:

– Novos contratos de gás – para que se inicie o fornecimento de gás, ou seja, feita uma religação após uma interrupção (estão excluídos os novos contratos por alteração de comercializador)

– Mudança de comercializador – exceto quando o cliente apresenta o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural – faça “download” acima da Declaração de conformidade da instalação.

– Alteração de titularidade do contrato de gás– exceto quando o cliente apresenta o certificado de inspeção válido e uma declaração em que atesta que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural – faça “download” acima da Declaração de conformidade da instalação.

– Fugas de gás

– Conversão para gás natural

– Após alteração de tubagens no interior dos fogos ou nas partes comuns do edifício, ou substituição dos componentes da instalação por outros de tipo diferente.

As inspeções periódicas devem ser realizadas de:

  • 5 em 5 anos: em instalações com mais de 10 anos;
  • 3 em 3 anos: em instalações de gás na restauração, hotelaria, escolas, hospitais, estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

Se mudar o GÁS para o mercado regulado tenho de fazer nova inspeção? O que tenho de fazer?

No momento da inspeção, o deve garantir que:

    • os contadores de eletricidade e de água estão ligados;
    • os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação;
    • o exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção;
    • Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deve garantir ainda a presença do técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO).

Para que se inicie o fornecimento de gás ou seja feita uma religação após uma interrupção, a lei exige que uma entidade inspetora credenciada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) emita um certificado de inspeção, comprovando que a instalação de gás cumpre as exigências impostas legalmente.

Espero que tenha ficado esclarecido sobre se mudar o GÁS para o mercado regulado tenho de fazer nova inspeção.

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