O prazo para validar faturas no e-fatura termina a 15 de fevereiro de 2016. Em 2016 é necessário utilizar o site do e-fatura para ter direito a deduções do IRS de 2015.
O prazo de entrega do IRS em 2016 é de 15 de Março a 15 de Abril para quem entregar em formato papel, e que apenas tenham rendimentos das categorias A e H. Nos restantes casos, o prazo é entre 16 de Abril e 16 de Maio. Para que pretende entregar o IRS por via eletrónica, o prazo é o mês de Abril, mas apenas para as categorias A e H, nos restantes casos o prazo é o mês de Maio.
Prazo para validar faturas no e-fatura
Tem até dia 15 de fevereiro de 2016 para ir ao Portal das Finanças validar as faturas que pediu em 2015 com o Número de Identificação Fiscal (NIF). Só assim é que pode usufruir do benefício fiscal de dedução de despesas dedutíveis.
Reclamar faturas
Depois de validar as suas faturas tem entre 1 e 15 de março para verificar possíveis erros no registo de despesas e para reclamar estas despesas no e-fatura.
Entrega de IRS
Para os trabalhadores dependentes (categorias A e H) passa a existir apenas um prazo de entrega do IRS, seja esta entrega feita em papel ou pela internet: entre 15 de março e 15 de abril de 2016.