O prazo para pedir o subsídio de desemprego é de 90 dias a contar da data do desemprego, no
centro de emprego da área de residência ou através da segurança social online.
Prazo para pedir o subsídio de desemprego – o que vai precisar
Vai necessitar da declaração do empregador, comprovativa da situação de desemprego e da data da última remuneração. Esta pode ser entregue em impresso de modelo próprio ou diretamente pela entidade empregadora através da Segurança Social Directa – com autorização do trabalhador, devendo
o empregador entregar-lhe uma cópia. Saiba mais sobre este apoio estatal ao desempregado nos guias desenvolvidos pela Segurança Social (http://www4.seg-social.pt/desemprego).
Qual é o valor do subsídio de desemprego?
O valor do subsídio a atribuir corresponderá a 65% da sua remuneração de referência. Esta prestação tem um valor mínimo de 419,22 euros e o valor máximo de 1.048,05 euros. Outro dado que deve ter presente é que ao fim de 180 dias de atribuição de subsídio, o valor da prestação sofre um corte de 10%.
Que modalidades de cessação dos contratos de trabalho existem?
Caducidade;
Despedimento coletivo;
Despedimento por extinção de posto de trabalho;
Despedimento por inadaptação;
Acordo de revogação.