Saiba os prazos de matrícula e renovação de matrícula 2021/2022. Se é Encarregada/o de Educação a matrícula da/o sua/seu educanda/o deve ser realizada, preferencialmente, no portal das matrículas que lhe permite, mediante consentimento prévio, fornecer toda a informação e documentação necessária à instrução do processo de matrícula.
Prazo para matrícula e renovação de matrícula 2021/2022
O prazo para matrícula e renovação de matrícula 2021/2022, segundo o Portal das matrículas, é o seguinte:
Nível de Ensino | Matrícula / Renovação (Enc. Ed.) |
---|---|
Educação pré-escolar e 1.º ano de escolaridade |
15/04 a 14/05 |
2.º ao 7.º ano(s) | 10/07 a 16/07 |
8.º ao 12.º ano(s) | 18/06 a 30/06 |
Antes de iniciar o processo de matrícula, deve ter consigo:
- O seu documento de identificação
- O documento de identificação do seu educando
- Uma fotografia em formato digital do seu educando
- O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando
- O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando
No que respeita à matrícula e renovação de matrícula 2021/2022, no Portal das matrículas, poderá fazer pedidos de matrícula, renovação de matrícula e pedidos de transferência de escola na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em estabelecimentos de ensino públicos do Ministério da Educação, privados e IPSS ou equiparados.
É permitida a matrícula e renovação de matrícula nos estabelecimentos de educação e de ensino quando não for possível através do portal.
Renovação automática da matrícula
É necessário utilizar o Portal das Matrículas para o seguinte:
• Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
• Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
• Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
− A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
− A alteração de encarregado de educação;
− A mudança de curso ou de percurso formativo;
− A escolha de disciplinas.
Calendário de matrículas 2021-2022
O pedido de renovação pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular; todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo presente despacho normativo.