O IVA das refeições é dedutível para benefícios no IRS, mas atenção, apenas para pessoas singulares. No que diz respeito às empresas, apenas em alguns casos é possível a dedução do imposto gasto em refeições. Podemos falar em duas situações distintas quando falamos em dedução do IVA nas refeições, para pessoas singulares e para empresas.
IVA das refeições é dedutível no IRS
No que diz respeito a pessoas singulares, as finanças permitem deduzir o IVA das refeições, embora não seja na totalidade do imposto suportado. Através do programa e-fatura, a Autoridade Tributária e Aduaneira permite aos sujeitos passivos deduzir no IRS 15% do IVA pago em refeições.
O sector da restauração é um exemplo de despesas passíveis de dedução, até um limite de 250 euros e desde que exista fatura que o comprove com o respetivo Número de Identificação Fiscal (NIF).
Empresas deduzem algum IVA das refeições
Quando se fala em IVA, pensamos logo em empresas ou trabalhadores independentes. Por norma a estes sujeitos passivos a lei não permite deduzir o imposto suportado com as refeições, seja alimentação ou bebidas. Mas há exceções.
Os sujeitos passivos podem deduzir o imposto suportado com estas despesas nas seguintes situações:
- Quando é o sujeito passivo a fornecer as refeições ao pessoal da empresa, desde que em cantinas ou espaços similares.
- Quando as despesas de alimentação estão relacionadas com a participação em congressos, exposições, férias, seminários, conferências e similares. Mas apenas se essa participação contribuir para realização de operações tributáveis.
As refeições têm um tratamento semelhante por parte das Finanças ao que é dado à dedução do IVA das portagens.
Espero que tenha ficado esclarecido sobre esta questão do IVA das refeições, pode comentar sobre esta questão no formulário abaixo, diga o que pensa…