Férias a que tenho direito

Começou a trabalhar e não sabe que direitos a lei lhe reserva? Entre as perguntas que mais as pessoas fazem encontra-se “quantos dias de férias a que tenho direito?“. A resposta: é 22 dias por ano e retribuídos.

Férias a que tenho direito

O período anual de férias que está definido no Código do Trabalho é de 22 dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira e excluindo os feriados. Esse direito vence a 1 de Janeiro de cada ano, reportando-se ao trabalho prestado no ano civil anterior. E devem ser gozadas até 30 de Abril do ano civil seguinte.

Mesmo que o funcionário tenha faltas ao serviço, não pode ver reduzido o período mínimo de férias de 22 dias úteis, já que está definido legalmente com o objetivo de “proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”. Daí que não possa ser negado nem substituído por qualquer tipo de compensação.

Férias no ano de admissão

 As férias em ano de admissão ou férias no ano de entrada no caso de alguém que está a começar a trabalhar numa empresa. Tem ou não direito a férias? já que não começou no ano anterior? O Código do Trabalho reserva-lhe também esse direito, considerando tratar-se de um caso especial. Assim, no ano da admissão, um trabalhador conquista o direito a dois dias úteis de férias por cada mês do contrato. Ou seja, se assinar um contrato de dois meses, tem direito a 4 dias de férias, gozando-os imediatamente antes da cessação do contrato.

Para estas situações, a lei impõe ainda um máximo de 20 dias úteis de férias que só poderão ser gozadas ao fim de seis meses de trabalho efetivo. Se o ano civil terminar antes de decorrido esse período, as férias deverão ser gozadas até 30 de Junho do ano seguinte.

Tendo conquistado o direito a férias, o trabalhador que não as goze até ao momento da cessação do contrato de trabalho deve ser ressarcido. Tem direito ao subsídio de férias e à retribuição das férias vencidas e não gozadas, bem como os proporcionais de férias vencidas no ano em que termina o vínculo com a empresa.

Agora que sei os dias de férias a que tenho direito, o que devo fazer? Bem, lute pelos seus direitos.

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