Entrada em vigor da nova carta por pontos

A entrada em vigor da nova carta por pontos é 1 de Junho de 2016. A partir da próxima quarta-feira entra em vigor o novo sistema da carta por pontos. Apesar de todos começarem com 12 pontos na carta de condução, quem for apanhado até essa altura a cometer uma infracção ou crime rodoviário pode ver a sua carta apreendida na mesma.

Entrada em vigor da nova carta por pontos

A entrada em vigor da nova carta por pontos é a 1 de Junho de 2016. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o novo sistema de carta por pontos não implica qualquer amnistia, limpeza de cadastro ou perdão administrativo aos condutores que tenham infracção grave ou muito grave no cadastro.

A grande maioria dos países da Europa tem a carta por pontos ou um sistema similar, com esta medida pretende-se aumentar o grau de percepção e de responsabilização dos condutores, face aos seus comportamentos, adotando-se um sistema sancionatório mais transparente e de fácil compreensão.

Como funciona a carta por pontos?

Sabe como funciona a carta por pontos? Nós explicamos. A cada condutor são atribuídos 12 pontos, que vão diminuindo à medida que são cometidas contraordenações graves e muito graves, além dos crimes rodoviários, que passam a ter também relevância para o novo regime de cassação da carta.

Para já, sabe-se ainda que uma infracção grave, como uma taxa de álcool de 0,5g/litro, é penalizada com três pontos e uma contra-ordenação muito grave (0,8g/litro a 1,2 g/litro) é penalizada com cinco pontos. E o mesmo acontecerá com a condução sob a influência de estupefacientes.

Quando o condutor atingir os quatro pontos é obrigado a frequentar aulas de formação rodoviária e quando já só tiver dois, terá mesmo de fazer um novo exame de código. A cassação da carta acontece quando o condutor perde os 12 pontos. Contudo, se for um condutor exemplar e em três anos não tiver nenhuma contra-ordenação, ganhará três pontos, ficando com a pontuação máxima, 15 pontos.

entrada em vigor da nova carta por pontos

 

A partir de 1 de Junho de 2016, todos os automobilistas portugueses vão estar abrangidos pelo novo regime e começam do zero, sendo-lhes atribuídos 12 pontos.

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