Declarar rendas no IRS pelos Inquilinos

Sabia que declarar rendas no IRS é feita no anexo F pelos senhorios.  O anexo F serve para declarar rendas de imóveis e outros rendimentos de origem predial. Ele deve ser preenchido pelos sujeitos passivos quando estes ou os seus dependentes tenham recebido rendimentos prediais.

Deve ser apenas apresentado um anexo por agregado familiar, com todos os rendimentos prediais sujeitos a imposto.

Declarar rendas no IRS pelos inquilinos

Para declarar rendas no IRS os inquilinos têm de utilizar o anexo H da declaração de IRS. Se é inquilino deve calcular o valor total das rendas pagas no ano anterior, de acordo com os seus recibos de pagamento. Tem de descontar subsídios ou comparticipações existentes (Porta 65, por exemplo). Depois de somar o total das rendas tem de o declarar no IRS, no campo 7 do anexo H. Para isso inscreva o código do benefício (732) e o número de contribuinte fiscal do senhorio, que por seu lado declara as rendas no anexo F.

Limites de Deduções de Rendas no IRS

As deduções de arrendamento no IRS têm limites.

No caso dos inquilinos de prédio urbano ou de fração autónoma para fins de habitação permanente, referente a contratos de arrendamento celebrado ao abrigo do RAU ou do NRAU, pode-se deduzir até 15% do valor pago em rendas com o limite de 502 euros.

Estes limites aumentam em 251 euros (num total de 753 euros), para quem tiver um rendimento coletável até 7.000 euros (1º escalão). Quem tiver rendimentos compreendidos entre os 7.000 euros e 20.000 euros (quem estiver no 2º escalão) pode ter este limite aumentado em 100,40 euros (num total de 602,40 euros).

 

 

Sobre Яi†ual

Proprietário do Blog mundoemalerta.com e fã do Wordpress.

Ver todos os posts de Яi†ual →

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *