Como mudar para o Mercado regulado de gás natural?

Como mudar para o Mercado regulado de gás natural?

Saiba como mudar para o mercado regulado de gás natural. As famílias e pequenos negócios em Portugal podem contratar gás natural no mercado regulado. No caso de consumidores de segmentos com maior consumo de gás natural – com consumos anuais superiores a 10.000 metros cúbicos anuais – atualmente não podem contratar gás natural no mercado regulado ou mudar para este mercado. Exceto em circunstâncias excecionais, mediante estarem presentes num local em que não exista oferta de comercializadores em regime de mercado liberalizado.

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Como mudar para o mercado regulado de gás natural?

Com o preço do gás a aumentar significativamente, são muitos os portugueses que pretendem regressar ao mercado regulado. Desde o início de setembro que é possível realizar esta mudança em lojas físicas dos comercializados e vão ser também possível através da ‘internet’.

Mas, como pode mudar para o mercado regulado de gás natural?

No mercado regulado, ao contrário do que se verifica no mercado liberalizado, a atividade exercida pelos vários comercializadores de gás natural, está totalmente sujeita às regras estabelecidas pela ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.

Isto significa que, no mercado regulado, os Comercializadores de Último Recurso (CUR) apenas podem aplicar aos seus clientes as tarifas e preços fixados integralmente pela ERSE. As regras contratuais são também aprovadas pela ERSE e são iguais para todos os CUR.

A partir do dia 7 de setembro de 2022, todos os clientes (consumidores domésticos e pequenas empresas), cujo consumo anual de gás não ultrapasse os 10 000 m3 , podem, se assim o pretenderem, celebrar um contrato de fornecimento de gás natural com o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica. Pode consultar o comercializador da sua zona geográfica nesta página.

Mercado regulado de gás – O que devo fazer para mudar?

Deve contactar o Comercializador de Último Recurso (CUR) da sua zona geográfica, através dos seus canais de cliente. O CUR de gás natural tratará do processo de contratação no mercado regulado. Tratará também da rescisão/ desligamento do contrato e fornecimento de gás natural com o seu comercializador atual sempre que necessário. Não precisa de contactar o seu comercializador atual para fazer a mudança, apenas o CUR.

Não deve cancelar o seu contrato de gás atual antes de celebrar um novo contrato com o CUR, de modo a evitar interrupções de fornecimento de gás.

A partir de quando é que posso mudar para o mercado regulado de gás natural?

Pode contratar no mercado regulado a qualquer altura partir do dia 7 de setembro de 2022. Uma vez no mercado regulado de gás, pode manter-se até 31 de dezembro de 2025 – sem prejuízo de estas condições serem reavaliadas no prazo de 12 meses após 7 de setembro de 2022.

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