Barulho do cão do vizinho

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O barulho do cão do vizinho pode ser muito incomodativo, sobretudo durante a noite. Mostramos o que pode fazer. Existem várias formas de atuar perante o barulho, se este for produzido por longas horas noturnas, seja ao fim de semana, ou durante a semana. Tudo depende do incómodo que causa e das circunstâncias em concreto.

Mudou de cidade, comprou uma nova casa ou tem novos vizinhos, mas tem um pequeno problema – o barulho do cão do vizinho. A verdade é que ter animais de estimação em casa pode atrapalhar o nosso dia a dia – tirar horas de sono – se não soubermos lidar com a situação.

Se passa muito do seu tempo em casa e tem o cão do vizinho a ladrar constantemente, não é uma questão fácil de gerir.  É muito comum atualmente as pessoas terem animais de estimação nos apartamentos, a maioria fica fechada em pequenas varandas todo o dia e, por vezes, até à noite. Muitos deles ladram boa parte do tempo, até que os donos regressem do trabalho a casa. Esta situação pode ser realmente muito incómoda!

Barulho do cão do vizinho: o que fazer?

A melhor coisa a fazer é manter a calma, é essencial manter-se calmo e acima de tudo tentar compreender que se tratam de animais e que, tal como nós, têm as suas necessidades. Conversar com os donos é a primeira coisa a fazer. Qualquer cidadão deve evitar perturbar os seus vizinhos principalmente durante a noite, por ser uma altura de descanso, sono e sossego, que, na prática, representam o seu bem-estar. Se o incómodo for produzido através do barulho provocado por um animal de estimação, poderá mesmo levar a uma intervenção policial.

O barulho do cão do vizinho produzido, quando, pela sua duração, repetição ou intensidade, afetar a tranquilidade da vizinhança ou a saúde pública, é considerado ruído de vizinhança. Assim, os vizinhos que se sintam incomodados por esse barulho podem apresentar queixas às autoridades policiais.

Intervenção policial por ruído de animal de estimação

Se o animal estiver a fazer qualquer tipo de ruído entre as 23h da noite e as 7h da manhã, os vizinhos que se sintam incomodados podem pedir às autoridades policiais para “ordenar à pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal a adoção das medidas adequadas para fazer cessar, de imediato, o ruído produzido”.

Caso o barulho seja feito durante o dia, então a polícia poderá pedir à “pessoa ou pessoas responsáveis pelo animal para, em prazo determinado, tomarem as medidas necessárias para cessar a incomodidade do ruído produzido”.

Se estas medidas não forem cumpridas por parte do cidadão em questão, as autoridades podem aplicar uma coima, entre os 200 a 1.000 euros se praticado por pessoa singular, em caso de negligência, e de 400 a 2.000 euros, se for com dolo e de 3.000 a 13.000 euros, se forem pessoas coletivas em caso de negligência e de 6.000 a 22.500 euros, se for com dolo.

O que diz a legislação sobre animais em apartamento?

Se vive em apartamento e o barulho do cão do vizinho é muito intenso, saiba que, cada apartamento pode ter até três cães ou quatro gatos adultos, desde que, no total, não existam mais de quatro animais. No entanto, ter animais em apartamentos depende sempre das boas condições do local e da ausência de riscos higiénicos e sanitários. Só uma vistoria conjunta do delegado de saúde e do médico veterinário municipal poderia levar a autarquia a notificar o dono dos animais para que os retirasse para um canil ou gatil municipal.

A violação do período de descanso constitui uma contraordenação ambiental, punível com coima.

Se a situação se passar no seu prédio, também é possível verificar se existe no título constitutivo da propriedade alguma proibição de permanência de cães ou gatos nos apartamentos. Se não houver, é possível adicioná-la por aprovação unânime do condomínio dessa decisão.

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