A lei das 35 horas de trabalho na Função Pública foi aprovada em janeiro de 2016. A lei aprovada no parlamento entra em vigor a 1 de julho de 2016.
Reposição das 35 horas de trabalho na Função Pública
A lei das 40 horas semanais na Função Pública entrou em vigor em 1 outubro de 2013, estabelecendo que o horário normal de trabalho na Função Pública seria de 8 horas diárias, equiparando o horário de trabalho na Função Pública ao horário de trabalho do sector privado.
Anteriormente, o horário de trabalho dos funcionários públicos era de 35 horas semanais. O objectivo do aumento do horário de trabalho foi a redução de custos com horas extras e com contratação de mais funcionários.
Com a mudança de Governo, em 2016, foi acordado no Parlamento a reposição das 35 horas de trabalho na Função Pública.
Entrada em vigor das 35 horas semanais
A entrada em vigor das 35 horas semanais na Função Pública é 1 julho de 2016, podendo até ser antecipada dependendo da reorganização dos serviços. Provavelmente a lei não será abrangente a todos os serviços visto que tem como condição não aumentar dos custos com esta decisão.
A Lei tem ainda de ser discutida na especialidade, faltando decisão quanto à sua aplicação, se abrange trabalhadores que têm contrato de trabalho em funções públicas, ou estes funcionários em conjunto com trabalhadores com contrato individual de trabalho.